Revista A Lógica do Direito = ISSN 2238-1937

revista jurídica eletrônica da faculdade vale do cricaré

 
Regulamento de Participação no Chat "Mural de Recados"
Promovido pela Revista A Lógica do Direito
 

Artigo 1º 

O objetivo deste Chat é de servir de mural de publicação de recados, notícias, avisos e debates democráticos-filosóficos-jurídicos, sobre os temas propostos nesta página, respeitando a ética e a legislação vigente no Brasil.

 

Artigo 2º

Não são permitidos insultos, ataques de cunho pessoal, uso de palavras de baixo-calão, textos em caixa alta ou que violem os objetivos do Chat "Mural de Recados", previstos no Artigo 1º desta Regra.

 

Artigo 3º

É vetado o uso do Chat "Mural de Recados" para fins de ganho pessoal como propaganda (política, comercial e outras), anúncios em geral; bem como outros comentários que, por ventura, violem de qualquer modo os Artigos deste Regulamento.

 

Artigo 4º

Os comentários dos Participantes do Chat "Mural de Racados", devem ser de conteúdo argumentativo, científico e ou informativo, podendo entretanto ser contraditório, respeitando contudo as opiniões em contrario.

 

Artigo 5º

Os participantes do Chat "Mural de Recados" que, de qualquer modo, não cumprirem na íntegra os termos dos Artigos 1º, 2º e 3º desta Regra, terão seus comentários excluídos.

 

Artigo 6º

A leitura completa deste Regulamento é obrigatória a todos os participantes, sendo assim, a participação no Chat "Mural de Recados", pressupõe a ciência e o aceite do seu inteiro teor deste Regulamento.

 

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Conheça as Normas Para Publicação

 

Serão publicados apenas os Trabalhos Científicos que atenderem aos seguintes ítens:

1. Estiverem dentro das normas metodológicas da Revista A Lógica do Direito.

( baixe as normas aqui )

2. Forem enviados com a devida identificação do autor (nome, formação acadêmica, profissão, nacionalidade, endereço e data de nascimento)

3. Forem enviados em arquivo "doc" ou "Word" para o seguinte endereço eletrônico: alogicadodireito@gmail.com

4. Tiverem sua publicação aprovada pelo Conselho Editorial da Revista A Lógica do Direito.

 

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